Proibida a cobrança do aluguer de contadores de água, luz e gás.
Proibida a cobrança bimestral ou trimestral destes serviços.
O prazo para a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Proibida a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de “qualquer outra taxa de efeito equivalente”.
Estas disposições constam da [url=http://uvmpdfs.no.sapo.pt/Lei12-2008.pdf][color:5b69=darkred]Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro[/color][/url]
Para a região de Lisboa, pode estar em causa uma poupança de 5,93 euros por mês.
Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu uma compensação para as autarquias com responsabilidade no fornecimento de água, quando deixarem de poder cobrar o aluguer dos contadores.
Algumas empresas afirmam que não cobram taxas relativas ao uso de contadores, mas antes "quotas de serviço" e "taxa de exploração".
Os utentes devem analisar as actuais facturas e compará-las com todas as posteriores a 26 de Maio.
A questão última é saber se esta medida aprovada na Assembleia da Republica irá, efectivamente, resultar numa poupança para o consumidor.